- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 23/03/2026
- Data de publicação
- 26/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 23/03/2026, p. 26/03/2026
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXA DE MANUTENÇÃO DE LOTEAMENTO. CONDOMÍNIO IRREGULAR/LOTEAMENTO FECHADO. TEMA 882/STJ E TEMA 492/STF. INAPLICABILIDADE. DISTINÇÃO. SÚMULA 83/STJ. 1. O Tribunal de origem decidiu a controvérisa em consonância com a jurisprudência atual das Turmas de Direito Privado do STJ, que admitem, em hipóteses de loteamento fechado ou condomínio irregular, a cobrança de taxas de manutenção de proprietário de lote que usufrui dos serviços comuns, para afastar o enriquecimento sem causa, ainda que não se trate de condomínio edilício regido pela Lei n. 4.591/1964. 2. Verifica-se que a orientação firmada no acórdão recorrido é idêntica à adotada em precedentes recentes do STJ que afastam a aplicação do Tema 882/STJ a loteamentos fechados constituídos segundo a Lei n. 6.766/1979, o que atrai a incidência da Súmula 83/STJ. 3. O exame de mérito do recurso especial prejudica a análise específica da divergência jurisprudencial indicada pela agravante, uma vez que a tese recursal já foi integralmente afastada com base na jurisprudência consolidada. Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 2.149.606/DF, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 23/3/2026, DJEN de 26/3/2026.)
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