- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 06/03/2023
- Data de publicação
- 10/03/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 06/03/2023, p. 10/03/2023
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. ASSOCIAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS DE LOTES. TAXA DE MANUTENÇÃO. FATO GERADOR EM LOTEAMENTO FECHADO. HIPÓTESE FÁTICA NÃO ABRANGIDA POR RECURSO REPETITIVO (TEMA 882/STJ). POSSIBILIDADE DE COBRANÇA NO CASO CONCRETO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a razão de decidir do precedente julgado segundo a ótica dos repetitivos (REsp 1.439.163/SP) pressupõe condomínio de fato, uma vez que o condomínio de direito, constituído nos moldes da Lei nº 4591/64 e os loteamentos disciplinados pela Lei nº 6.766/79 representam fato gerador autônomo para cobrança (AgInt no REsp 1.923.833/SP, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 23/8/2021, DJe 26/8/2021). 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.907.850/DF, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 6/3/2023, DJe de 10/3/2023.)
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