- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 23/03/2026
- Data de publicação
- 26/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 23/03/2026, p. 26/03/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. NEGÓCIO JURÍDICO SIMULADO. ÔNUS DA PROVA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Controvérsia acerca da alegação de negativa de prestação jurisdicional, da comprovação de simulação e da distribuição do ônus da prova. 2. Não se verifica omissão no acórdão recorrido quando o tribunal se pronunciou expressamente sobre o ponto questionado. 3. O Tribunal de origem, com base nos fatos e nas provas dos autos, concluiu que houve simulação de negócio jurídico e que não seria possível a manutenção de negócio jurídico tido por dissimulado. 4. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão da conclusão do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedentes. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.590.773/PR, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 23/3/2026, DJEN de 26/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.