JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo Sérgio Domingues
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/03/2026
Data de publicação
26/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 23/03/2026, p. 26/03/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXCESSO DE EXECUÇÃO. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO 7/STJ. CONTRADIÇÃO E ERRO MATERIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Tribunal de origem, soberano na análise do contexto fático-probatório dos autos, concluiu pelo excesso de execução. A reforma desse entendimento encontra óbice no enunciado 7/STJ. 2. Os argumentos de contradição e erro material suscitados apenas em embargos de declaração configuram inovação recursal, o que impede o conhecimento da insurgência, em decorrência da preclusão consumativa. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.627.515/RJ, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 23/3/2026, DJEN de 26/3/2026.)
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