JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
23/03/2026
Data de publicação
26/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 23/03/2026, p. 26/03/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. TEORIA FINALISTA MITIGADA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto por instituição financeira contra decisão monocrática que, conhecendo do agravo, não conheceu do recurso especial, em razão da incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ, ante a necessidade de interpretação de cláusulas contratuais e de revolvimento do acervo fático-probatório, especialmente quanto à valoração da vulnerabilidade da parte tida por consumidora, em contexto de teoria finalista mitigada, relativamente à cláusula de eleição de foro em contrato de adesão. 2. No agravo interno, o recorrente sustenta, em síntese, a necessidade de apreciação colegiada; a inaplicabilidade das Súmulas 5 e 7 do STJ, por entender que a controvérsia seria exclusivamente de direito; a natureza empresarial da contratação, afirmando inexistir relação de consumo e vulnerabilidade; bem como a validade da cláusula de eleição de foro, requerendo a reconsideração da decisão ou a submissão do recurso ao colegiado. A parte agravada não apresentou contraminuta. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Discute-se nos autos se, à luz das Súmulas 5 e 7 do STJ, é possível, em recurso especial, afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor e a caracterização da vulnerabilidade reconhecida pelo tribunal de origem para restaurar a eficácia da cláusula de eleição de foro em contrato de adesão. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O acórdão do tribunal de origem solucionou a controvérsia com base na dinâmica contratual, na interpretação da cláusula de eleição de foro inserida em contrato de adesão e na valoração da vulnerabilidade fático-jurídica das empresas agravadas frente à instituição financeira, aplicando a teoria finalista mitigada para atrair a incidência do Código de Defesa do Consumidor e declarar abusiva a cláusula de eleição de foro por prejudicar a defesa em juízo. 5. Para acolher a pretensão recursal e afastar a vulnerabilidade, a incidência do Código de Defesa do Consumidor e, por consequência, restaurar a eficácia da cláusula de eleição de foro, seria indispensável reinterpretar cláusulas contratuais e reexaminar o conjunto fático-probatório que fundamentou o reconhecimento da vulnerabilidade técnica, jurídica, fática ou informacional no caso concreto, o que é vedado em recurso especial, nos termos das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. IV. DISPOSITIVO Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.720.089/PE, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 23/3/2026, DJEN de 26/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 23/03/2026

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATOS BANCÁRIOS. INÉPCIA DA INICIAL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. TEORIA FINALISTA MITIGADA. PESSOA JURÍDICA. VULNERABILIDADE. CDC. APLICAÇÃO. ELEIÇÃO DE FORO. CLÁUSULA. VALIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. 1. A revisão da matéria referente ao reconhecimento da inépcia da inicial demanda a análise da interpretação do conjunto fático-probatório, atraindo a incidência do óbice d…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 16/03/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO EM CONTRATO DE ADESÃO. HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA E ECONÔMICA. ACESSO À JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A cláusula de eleição de foro em contrato de adesão é válida, desde que não obstrua o acesso ao Poder Judiciário ou a liberdade de contratar. Para sua anulação, é imprescindível a constatação do cerceamento de defesa e da hipossuficiência do aderente. 2. O acórdão recorrido constatou, com base em análise …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 13/10/2025

CONSUMIDOR. TEORIA FINALISTA MITIGADA. CDC. INCIDÊNCIA. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. ABUSIVIDADE. REEXAME DE PROVAS. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SÚMULAS N. 7 E 83/STJ. PRECEDENTES. 1. O Superior Tribunal de Justiça adota a teoria finalista mitigada, havendo incidência das normas do CDC, quando verificada a hipossuficiência ou vulnerabilidade da parte. 2. A cláusula de eleição de foro deve ser afastada, quando dificultar a defesa do consumidor, caracterizando-se como abusiva. 3.…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 24/05/2021

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. ACÓRDÃO ESTADUAL FUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DO CDC. TEORIA FINALISTA MITIGADA. HIPOSSUFICIÊNCIA EVIDENCIADA. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. NULIDADE. DIFICULDADE NO ACESSO AO PODER JUDICIÁRIO. DECISÃO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 23/03/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. RELAÇÃO DE CONSUMO ENTRE EMPRESAS. TEORIA FINALISTA MITIGADA. SÚMULA 7/STJ. 1. Cinge-se a controvérsia à validade e aplicação de cláusula de chargeback em vendas remotas, à luz da autonomia privada, da intervenção mínima e do pacta sunt servanda, e da inexistência de ato ilícito quando a credenciadora atua em exercício regular de direito previsto no contrato, o que afastaria sua responsabilização pelas fraud…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.