JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
23/03/2026
Data de publicação
26/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 23/03/2026, p. 26/03/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. RELAÇÃO DE CONSUMO ENTRE EMPRESAS. TEORIA FINALISTA MITIGADA. SÚMULA 7/STJ. 1. Cinge-se a controvérsia à validade e aplicação de cláusula de chargeback em vendas remotas, à luz da autonomia privada, da intervenção mínima e do pacta sunt servanda, e da inexistência de ato ilícito quando a credenciadora atua em exercício regular de direito previsto no contrato, o que afastaria sua responsabilização pelas fraudes após a autorização da transação. 2. O acórdão recorrido reconheceu a incidência do microssistema consumerista ao caso concreto, aplicando a teoria finalista mitigada, ao fundamento de que a parte autora, embora exerça atividade comercial, encontra-se em situação de vulnerabilidade técnica, jurídica e econômica, submetida a contrato de adesão e sem expertise suficiente acerca das particularidades do serviço prestado. 3. A pretensão recursal, ao infirmar tais conclusões, demanda necessariamente o reexame do contexto fático-probatório, inclusive quanto à caracterização da vulnerabilidade da parte autora, à existência de hipossuficiência, à natureza da relação jurídica e à efetiva abusividade da cláusula contratual aplicada ao caso concreto. Entretanto, é vedado ao STJ revolver matéria de fato e prova, nos termos da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 3.012.203/GO, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 23/3/2026, DJEN de 26/3/2026.)
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