- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 23/03/2026
- Data de publicação
- 26/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 23/03/2026, p. 26/03/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E JULGAMENTO EXTRA PETITA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não se prestando à rediscussão de questões já decididas com fundamentação adequada. 2. Não se configura omissão ou julgamento extra petita quando o Tribunal de origem, de forma lógica e sistemática, interpreta o pedido inicial como de natureza indenizatória, garantindo ao consumidor a escolha entre a reexecução ou o valor equivalente, conforme o art. 20, I, do CDC. 3. O inconformismo da parte com a solução adotada e a intenção de prequestionamento não autorizam o acolhimento dos aclaratórios quando os fundamentos da decisão são claros e suficientes. 4. A aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC é indevida quando não demonstrado o caráter manifestamente protelatório, sendo o recurso apenas reflexo do exercício do direito de defesa. 5. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AREsp n. 2.822.689/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 23/3/2026, DJEN de 26/3/2026.)
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