- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 23/03/2026
- Data de publicação
- 26/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 23/03/2026, p. 26/03/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO. DESCONTO DE FRANQUIA NA INDENIZAÇÃO POR PERDA TOTAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. Consoante aludido na decisão agravada, alterar o decidido no acórdão impugnado, no sentido de que a franquia não poderia ser deduzida na indenização por perda total por ausência de informação clara e destacada na apólice, como pretende o recorrente, demandaria o reexame das cláusulas do contrato, exige a análise das cláusulas contratuais e o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pelas Súmulas 5 e 7 do STJ. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.871.398/SC, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 23/3/2026, DJEN de 26/3/2026.)
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