- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 23/03/2026
- Data de publicação
- 26/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 23/03/2026, p. 26/03/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO CARACTERIZADO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. JULGAMENTO EXTRA PETITA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OFENSA A PROPORCIONALIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à configuração do enriquecimento ilícito no caso concreto, exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula n. 7/STJ. 2. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à configuração de julgamento extra petita no caso concreto, exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula n. 7/STJ. 3. Não há que se falar em afronta ao art. 85, § 2º, do CPC, pois os honorários foram arbitrados no valor mínimo previsto no referido artigo, para ser dividido entre os advogados das partes requeridas. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.886.213/SP, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 23/3/2026, DJEN de 26/3/2026.)
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