JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Daniela Teixeira
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
23/03/2026
Data de publicação
26/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, j. 23/03/2026, p. 26/03/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, fundamentado no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, que alegava violação ao disposto nos arts. 12, § 1º, 15 e 16, do Decreto-Lei 58/1937, arts. 25, 26, primeira parte e § 6º da Lei 6766/79; arts. 108, 247, 389, 402, 422, 439, 1225, VII, 1417 e 1418, todos do Código Civil, art. 369, do CPC, assim como, ao parágrafo único do art. 7º, da Lei 8078/90. 2. A parte embargante alegou que o julgado seria omisso, pois teria havido a ausência de manifestação expressa e fundamentada sobre os precedentes invocados pelo embargante. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão embargada apresenta omissão conforme previsto no art. 1.022 do Código de Processo Civil. III. Razões de decidir 4. A natureza dos embargos de declaração é integrativa e aclaratória, sendo cabíveis apenas para sanar vícios internos da decisão, não se prestando à rediscussão do mérito ou à modificação do julgado. 5. Não há omissão quando a decisão embargada examina todas as questões suscitadas pelas partes, de forma fundamentada, ainda que de modo sucinto e em sentido contrário ao seu interesse. A mera discordância com o entendimento adotado pelo órgão julgador não caracteriza omissão, pois a exigência de fundamentação não impõe o dever de enfrentar individualmente todos os argumentos apresentados, bastando que a decisão demonstre claramente as razões de seu convencimento. 6. Não se verifica obscuridade quando a decisão é clara, inteligível e permite a adequada compreensão de seus fundamentos e de sua conclusão. O fato de haver discordância em relação à interpretação dada pelo julgador não significa que o julgado esteja obscuro, pois a obscuridade decorre da ausência de clareza na exposição do raciocínio jurídico, e não da insatisfação subjetiva da parte com a solução fundamentadamente adotada. 7. Os embargos de declaração opostos refletem mera irresignação da parte com o resultado do julgamento, não evidenciando a existência de vícios que autorizem sua oposição. IV. Dispositivo 8. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AREsp n. 2.912.432/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 23/3/2026, DJEN de 26/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 23/03/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, com a alegação de omissão no julgado. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão embargada padece de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos termos do art. 1.022 do Código de Proc…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 23/03/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra decisão que conheceu de agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial, sob a alegação de omissão no julgado. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão embargada padece de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos term…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 23/03/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra decisão que conheceu de agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial, sob a alegação de omissão no julgado. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão embargada padece de omissão, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civi…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 16/03/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DE COMPRA E VENDA DE LOTES. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu de agravo em recurso especial por ausênc…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 16/03/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. REJEIÇÃO. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, fundamentado na alegação de violação ao artigo 1.022, inciso II, do Código de Processo Civil, por suposta omissão do acórdão recorrido sobre ponto relevante da controvérsia. 2. A parte embargante alegou que o acórdão do Tribunal de Justiça de Goiás não aprec…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.