- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 23/03/2026
- Data de publicação
- 26/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 23/03/2026, p. 26/03/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DE PERÍCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, originado de ação de extinção de condomínio por alienação judicial de imóvel indivisível. A parte recorrente alegou nulidade da prova pericial por ausência de intimação das partes e dos assistentes técnicos, cerceamento de defesa e necessidade de nova perícia. 2. O Tribunal de origem concluiu pela inexistência de prejuízo pela ausência de intimação para início da prova pericial, considerando que os apelantes estiveram presentes na diligência, apresentaram quesitos que foram respondidos e não requereram complementação da perícia, além de não terem apresentado laudo de assistente técnico. 3. O reconhecimento da nulidade da perícia demandaria reexame de matéria fático-probatória, o que encontra óbice na Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.969.027/PR, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 23/3/2026, DJEN de 26/3/2026.)
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