- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 23/03/2026
- Data de publicação
- 26/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 23/03/2026, p. 26/03/2026
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A pretensão da recorrente demanda reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado na via especial (Súmula 7/STJ). 2. O indeferimento fundamentado da oitiva do perito, à luz da suficiência do conjunto probatório, não configura cerceamento de defesa, sendo o magistrado o destinatário das provas. 3. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta as questões essenciais e apresenta fundamentação suficiente, ainda que em sentido contrário ao pretendido pela parte. 4. A necessidade de reexame de fatos e provas obsta o conhecimento do recurso pela alínea "c", prejudicando a análise da divergência jurisprudencial sobre o mesmo tema (Súmula 7/STJ). 5. Agravo interno provido. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. (AgInt no AREsp n. 2.971.465/DF, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 23/3/2026, DJEN de 26/3/2026.)
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