- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2026
- Data de publicação
- 27/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 22/04/2026, p. 27/04/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO DA ORIGEM QUE RECONHECEU CERCEAMENTO DE DEFESA. REANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Controvérsia acerca de suposta negativa de prestação jurisdicional e da preclusão do direito da parte autora à produção de prova pericial, em vista do suposto pedido de julgamento antecipado da lide. 2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu que não houve preclusão consumativa, pois a autora apenas dispensaria a prova pericial caso acolhida a prova emprestada, o que não ocorreu; reconheceu o cerceamento de defesa e determinou o retorno dos autos à instrução. 3. Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional, na medida em que o acórdão enfrentou especificamente a tese de preclusão e fundamentou a imprescindibilidade da prova pericial. 4. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula n. 7/STJ, de reversão da conclusão do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedentes. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.494.882/RS, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 27/4/2026.)
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