- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 23/03/2026
- Data de publicação
- 26/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 23/03/2026, p. 26/03/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL C/C INDENIZATÓRIA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS MÉDICO-HOSPITALARES. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CLÍNICA. MÉDICO. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. É inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação quando o recurso especial deixa de indicar especificamente de que forma os dispositivos legais teriam sido violados. Aplicação, por analogia, da Súmula nº 284/STF. 2. A revisão do entendimento do Tribunal de origem, que reconheceu a responsabilidade solidária da clínica e do médico em relação aos danos decorrentes da falha na prestação dos serviços médico-hospitalares, demandaria o reexame de fatos e de provas dos autos, o que é inviável no recurso especial pelo óbice da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.998.167/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 23/3/2026, DJEN de 26/3/2026.)
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