JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
23/03/2026
Data de publicação
26/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 23/03/2026, p. 26/03/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. DESPEJO DO LOCATÁRIO. DANOS NO IMÓVEL. ATUAÇÃO OMISSIVA DO LOCATÁRIO NA CONSERVAÇÃO DO BEM. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. REVISÃO. SÚMULAS N. 5/STJ E 7/STJ. A procedência da ação decorreu da análise da distribuição do ônus da prova, em especial as disposições do contrato de locação e da perícia promovida nos autos. A reversão do julgado, mormente para acolhimento de tese de afronta ao art. 373 do CPC, demandaria incursão na seara fático-contratual dos autos, o que esbarra nos preceitos das Súmulas n. 5/STJ e 7/STJ. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.999.374/RN, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 23/3/2026, DJEN de 26/3/2026.)
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