- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 23/03/2026
- Data de publicação
- 26/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 23/03/2026, p. 26/03/2026
CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FAMÍLIA. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. PRETENSÃO RECURSAL FUNDADA NA INFRINGÊNCIA AOS ARTS. 1.694; 1.695, 1.696 E 1.699 DO CC, QUE DEMANDA REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. O acórdão recorrido concluiu com suporte nos fatos circunstanciados na lide, pela ausência de necessidade de a recorrente continuar a receber aos alimentos e, ainda, pela incapacidade de o recorrido continuar a presta-los em virtude da redução de sua renda financeira. Rever suas conclusões na presente via encontra óbice na Súmula 7 do STJ. 2. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido. (AREsp n. 3.025.799/RJ, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 23/3/2026, DJEN de 26/3/2026.)
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