JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
23/03/2026
Data de publicação
30/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 23/03/2026, p. 30/03/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. ART. 489, § 1º, IV, DO CPC. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. ARTS. 371 E 373, II, DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. ART. 1.699 DO CC. TESE DISSOCIADA DO ACÓRDÃO. SÚMULA 284/STF. ART. 1.703 DO CC. PROPORCIONALIDADE ENTRE GENITORES. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial em ação revisional de alimentos, na qual se fixou pensão em dois salários mínimos. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve violação do art. 489, § 1º, IV, do CPC; (ii) os arts. 371 e 373, II, do CPC foram contrariados; (iii) o art. 1.699 do CC autoriza discussão sobre exoneração por maioridade em caso de alimentos de filha menor; (iv) o art. 1.703 do CC impõe redistribuição proporcional considerando a renda da genitora; e (v) há dissídio jurisprudencial. 3. A indicação genérica do art. 489, § 1º, IV, do CPC, sem demonstração analítica da ofensa, configura deficiência de fundamentação, atraindo a incidência da Súmula 284/STF, aplicada por analogia. 4. A falta de exame, pelo Tribunal distrital, do conteúdo normativo dos arts. 371 e 373, II, do CPC impede o conhecimento do apelo nobre por ausência de prequestionamento, conforme as Súmulas 282 e 356/STF. 5. A tese de exoneração de alimentos em razão da maioridade, fundada no art. 1.699 do CC, está dissociada do tema julgado, que versa revisão de alimentos de filha menor, o que obsta o conhecimento por deficiência dialética, à luz da Súmula 284/STF. 6. A revisão da proporcionalidade dos alimentos entre os genitores, com base no art. 1.703 do CC, demanda reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula 7/STJ. 7. Fica prejudicado o conhecimento pela alínea c da CF, diante dos óbices sumulares incidentes. 8. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido. (AREsp n. 3.049.391/DF, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 23/3/2026, DJEN de 30/3/2026.)
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