- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 23/03/2026
- Data de publicação
- 26/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 23/03/2026, p. 26/03/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. ART. 537 DO CPC. REVISÃO. VEDAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Controvérsia acerca da multa do art. 537 do CPC sobre descumprimento de obrigação judicial. 2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu que a recorrente não cumpriu a obrigação de desocupação de imóvel no prazo, razão pela qual manteve a imposição de multa prevista no art. 537 do CPC. 3. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão da conclusão do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedentes. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 3.042.261/GO, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 23/3/2026, DJEN de 26/3/2026.)
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