- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 23/03/2026
- Data de publicação
- 26/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 23/03/2026, p. 26/03/2026
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANUTENÇÃO DE EX-CÔNJUGE COMO DEPENDENTE DE PLANO DE SAÚDE COLETIVO. CARÁTER ALIMENTAR DA PRESTAÇÃO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 1.694 DO CC E 373 DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Fica inviabilizado o conhecimento de tema trazido na petição de recurso especial, mas não debatido e decidido nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Aplicação das Súmulas 282 e 356 do STF. 2. Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial não conhecido. (AREsp n. 3.155.573/PI, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 23/3/2026, DJEN de 26/3/2026.)
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