JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
23/03/2026
Data de publicação
27/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 23/03/2026, p. 27/03/2026

Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIÇOS EDUCACIONAIS. ENCERRAMENTO DE CURSO. AUTONOMIA UNIVERSITÁRIA. INEXISTÊNCIA DE CONDUTA ABUSIVA. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC AFASTADA. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial por incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ e ausência de cotejo analítico e de similitude fática. 2. A controvérsia diz respeito a ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes do encerramento de curso de engenharia civil. O valor da causa foi fixado em R$ 70.000,00. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedentes os pedidos, condenando solidariamente as rés a R$ 15.000,00 por danos morais e fixando honorários de 15%. 4. A Corte de origem manteve integralmente a sentença, reconhecendo a abusividade da cláusula de quórum mínimo e majorando os honorários para 20%. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há duas questões em discussão: (i) saber se incidem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ diante da autonomia universitária e da validade da cláusula de quórum mínimo; e (ii) saber se foi demonstrado o dissídio jurisprudencial com o devido cotejo analítico e similitude fática. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A autonomia universitária, assegurada pelo art. 53, I, da Lei n. 9.394/1996, autoriza a extinção de curso, sendo devida a indenização apenas se demonstrada conduta desleal ou abusiva, o que não se verifica quando há prévia informação, restituição e possibilidade de transferência. 7. Não se reconhece a incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ na espécie, pois a decisão se funda em princípio de autonomia universitária e em cumprimento do dever de informação, sem necessidade de interpretar cláusulas contratuais ou reexaminar provas. 8. A divergência jurisprudencial foi adequadamente demonstrada, alinhando-se ao entendimento do STJ que valida a extinção de curso à luz da autonomia universitária e afasta dano moral na ausência de abuso. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo interno provido para se conhecer do agravo em recurso especial a fim de se conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento para afastar a condenação a danos morais, invertendo-se os ônus sucumbenciais. Tese de julgamento: "1. A autonomia universitária prevista no art. 53, I, da Lei n. 9.394/1996 legitima a extinção de curso, sendo cabível indenização apenas diante de conduta abusiva. 2. Demonstradas a transparência e a oferta de alternativas (restituição e transferência), não há dano moral indenizável. 3. É possível ajustar o quantum indenizatório conforme a extensão do dano (art. 944 do CC), e a correção monetária segue a Súmula n. 362 do STJ". Dispositivos relevantes citados: Lei n. 9.394/1996, art. 53, § 1º, I; CC, art. 944; CPC, arts. 1.021, § 4º, e 81. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 1.155.866/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 10/2/2015; STJ, REsp n. 1.094.769/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 18/3/2014; STJ, AgInt no AREsp n. 1.658.454/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 31/8/2020; STJ, EDcl no AgInt nos EREsp n. 1.881.207/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgados em 29/11/2022; STJ, AgInt na Rcl n. 42.586/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 15/3/2022; STJ, AgInt nos EREsp n. 1.760.825/SC, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, julgado em 18/8/2021. (AgInt no AREsp n. 2.979.316/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 23/3/2026, DJEN de 27/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

j. 01/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL (CONSUMIDOR/EDUCACIONAL). AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENSINO SUPERIOR. AUTONOMIA UNIVERSITÁRIA. EXTINÇÃO DE CURSO SUPERIOR POR INVIABILIDADE ECONÔMICA. DANOS MORAIS. ÓBICES DAS SÚMULAS 7 E 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu de agravo em recurso especial para negar provimento ao recurso especial manejado com fundamento nas alíneas "a" e…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 12/12/2022

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ENCERRAMENTO ANTECIPADO DE CURSO SUPERIOR. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO POR SI SÓ. INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR QUE POSSUI AUTONOMIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA. 1. A extinção antecipada de curso superior encontra amparo na autonomia universitária, motivo pelo qual a indenização por dano moral será cabível tão somente se configurada a existência de alguma conduta deslea…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 27/06/2022

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ENCERRAMENTO ANTECIPADO DE CURSO SUPERIOR. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR QUE POSSUI AUTONOMIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Segundo o entendimento do STJ, ""A extinção antecipada de curso superior, ainda que por razões de ordem econômica, encontra amparo no art. 207 da Constituição Federal e na Lei nº 9.394/1996, que ass…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 13/05/2019

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ENSINO SUPERIOR. INSTITUIÇÃO PRIVADA. EXTINÇÃO ANTECIPADA DE CURSO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. REAPRECIAÇÃO DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULAS Nº 7/STJ. DISSÍDIO NÃO CONFIGURADO. EMBARGOS PROTELATÓRIOS. MULTA. ART. 1.026, § 2º DO CPC/2015. CABIMENTO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. A extinção antec…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 22/06/2026

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIÇOS EDUCACIONAIS. ENSINO SUPERIOR. EXTINÇÃO DE CURSO. AUTONOMIA UNIVERSITÁRIA. HARMONIA COM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. REVISÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. EXAME PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.1. Agravo em recurso especial contra acórdão que reconheceu a licitude da extinção antecipada de curso superior por instituição privada, com base na au…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.