- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 17/03/2026
- Data de publicação
- 20/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 17/03/2026, p. 20/03/2026
RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CONTRATO DE CONCESSÃO DE VEÍCULOS (LEI FERRARI). TUTELA DE URGÊNCIA. FORNECIMENTO DE MOTOCICLETAS. DECISÃO ANTERIOR IMPRECISA. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO. NOVA DECISÃO. IMPUTAÇÃO DE ATO ILÍCITO E EXECUÇÃO DE MULTA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. INOCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. 1. A controvérsia dos autos resume-se em definir: (i) se houve falha na prestação jurisdicional; (ii) se houve cerceamento de defesa diante da impossibilidade de proferir sustentação oral; (iii) se foi proferida nova decisão, alargando os efeitos da anterior antecipação de tutela; (iv) se o conhecimento do recurso estava obstado pela preclusão; e (v) se a decisão viola a Lei Ferrari. 2. Inexiste negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem enfrenta a controvérsia de forma fundamentada, ainda que por fundamentos diversos dos invocados pelas partes. 3. A decisão que, a pretexto de determinar o cumprimento de comando judicial anterior, impõe obrigação de fazer, reconhece a prática de ato ilícito e fixa multa de elevado valor configura novo pronunciamento judicial, passível de impugnação por recurso próprio. 4. Inviável o reconhecimento da preclusão consumativa quando o recurso se dirige contra decisão superveniente, dotada de conteúdo inovador e gravoso, distinta daquela anteriormente impugnada. 5. Recurso especial provido. (REsp n. 2.107.806/MT, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 17/3/2026, DJEN de 20/3/2026.)
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