JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
17/03/2026
Data de publicação
20/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 17/03/2026, p. 20/03/2026

Ementa

RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CONTRATO DE CONCESSÃO DE VEÍCULOS (LEI FERRARI). TUTELA DE URGÊNCIA. FORNECIMENTO DE MOTOCICLETAS. DECISÃO ANTERIOR IMPRECISA. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO. NOVA DECISÃO. IMPUTAÇÃO DE ATO ILÍCITO E EXECUÇÃO DE MULTA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. INOCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. 1. A controvérsia dos autos resume-se em definir: (i) se houve falha na prestação jurisdicional; (ii) se houve cerceamento de defesa diante da impossibilidade de proferir sustentação oral; (iii) se foi proferida nova decisão, alargando os efeitos da anterior antecipação de tutela; (iv) se o conhecimento do recurso estava obstado pela preclusão; e (v) se a decisão viola a Lei Ferrari. 2. Inexiste negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem enfrenta a controvérsia de forma fundamentada, ainda que por fundamentos diversos dos invocados pelas partes. 3. A decisão que, a pretexto de determinar o cumprimento de comando judicial anterior, impõe obrigação de fazer, reconhece a prática de ato ilícito e fixa multa de elevado valor configura novo pronunciamento judicial, passível de impugnação por recurso próprio. 4. Inviável o reconhecimento da preclusão consumativa quando o recurso se dirige contra decisão superveniente, dotada de conteúdo inovador e gravoso, distinta daquela anteriormente impugnada. 5. Recurso especial provido. (REsp n. 2.107.806/MT, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 17/3/2026, DJEN de 20/3/2026.)
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