- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 13/04/2026
- Data de publicação
- 16/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 13/04/2026, p. 16/04/2026
RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. CRÉDITO EXTRACONCURSAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PROSSEGUIMENTO. EXAME PRÉVIO. ATOS CONSTRIÇÃO. NÃO CABIMENTO. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional nos embargos de declaração, se o Tribunal de origem enfrenta a matéria posta em debate na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que sucintamente. A motivação contrária ao interesse da parte não se traduz em ofensa à legislação processual. 2. O deferimento de provimento menos abrangente do que o requerido nas razões recursais não configura julgamento extra petita. 3. Tratando-se de crédito extraconcursal e já decorrido o stay period, não compete ao Juízo da recuperação examinar previamente os atos de constrição realizados no cumprimento de sentença. 4. Recurso especial conhecido e parcialmente provido. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO. SÚMULA Nº 13/STJ. 1. Não se conhece do recurso especial em que os acórdãos confrontados são oriundos do mesmo Tribunal estadual. Incide, na hipótese, o óbice contido na Súmula nº 13/STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (REsp n. 2.194.064/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 13/4/2026, DJEN de 16/4/2026.)
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