JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
16/03/2026
Data de publicação
20/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 16/03/2026, p. 20/03/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. SFH. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. ANULAÇÃO INTEGRAL DA SENTENÇA. INEXISTÊNCIA DE ANÁLISE PRÉVIA. PRECLUSÃO. NÃO CONFIGURADA. SOBRESTAMENTO DO FEITO. TEMA 1.039/STJ. POSSIBILIDADE. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. A anulação integral da sentença de mérito, com o retorno dos autos à fase instrutória, afasta a ocorrência de preclusão pro judicato sobre a matéria de prescrição que, embora arguida, não foi efetivamente decidida, tendo sido apenas considerada prejudicada pelo julgamento de mérito posteriormente invalidado. 2. A determinação de suspensão do processo em virtude da afetação do Tema Repetitivo n. 1.039/STJ não configura descumprimento de acórdão anterior que determinou a produção de prova pericial, mas sim medida de economia processual que visa aguardar a definição de tese sobre questão prejudicial ao mérito da causa, cuja solução pode tornar desnecessária a dilação probatória. 3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. (AREsp n. 2.574.760/RS, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 20/3/2026.)
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