- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 29/11/2021
- Data de publicação
- 01/12/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 29/11/2021, p. 01/12/2021
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. NÃO DEMONSTRADA. ENUNCIADO 284 DA SÚMULA DO STF. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. CISÃO. DOBRA ACIONÁRIA. CÁLCULO. SÚMULA 371/STJ. ENTENDIMENTO ADOTADO NESTA CORTE. VERBETE 83 DA SÚMULA DO STJ. 1. Os agravantes limitaram-se a mencionar, genericamente, que houve ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil/2015 sem, contudo, esclarecer os pontos sobre os quais o Tribunal de origem foi omisso, atraindo o óbice do enunciado 284 da Súmula do STF. 2. O Tribunal de origem julgou nos moldes da jurisprudência pacífica desta Corte. Incidente, portanto, o enunciado 83 da Súmula do STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.934.110/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 29/11/2021, DJe de 1/12/2021.)
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