JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/03/2026
Data de publicação
19/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 16/03/2026, p. 19/03/2026

Ementa

RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA DO ART. 523 DO CPC E MULTA CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, é possível a multa e os honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do CPC/15 sobre o valor da condenação, nele incluída a cláusula penal contratada, nas hipóteses em que o executado não paga voluntariamente a quantia devida estampada no título judicial no prazo de 15 dias. Precedentes. 2. Recurso especial a que se nega provimento. (REsp n. 2.211.837/SC, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 19/3/2026.)
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