- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 09/03/2026
- Data de publicação
- 16/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 09/03/2026, p. 16/03/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PENHORA E EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. ART. 59 DA LEI N. 11.101/2005. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. PLANO DE RECUPERAÇÃO AINDA NÃO HOMOLOGADO. INAPLICABILIDADE DA NOVAÇÃO. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. PREMISSAS FÁTICAS FIXADAS NA ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão recorrido examina de forma clara e fundamentada as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, afastando a tese de novação pela inexistência de plano de recuperação judicial homologado. 2. A novação prevista no art. 59 da Lei n. 11.101/2005 somente se opera com a homologação judicial do plano de recuperação, sendo insuficiente a mera expectativa de aprovação em assembleia geral de credores. 3. Acórdão recorrido que se encontra em consonância com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, atraindo a incidência da Súmula 83/STJ. 4. A pretensão recursal demanda ainda o reexame das premissas fáticas fixadas pelas instâncias ordinárias, notadamente quanto à inexistência de plano homologado e à natureza meramente futura da novação invocada, providência vedada em recurso especial. 5. Inviável o conhecimento do recurso especial pela alínea "c" do permissivo constitucional quando ausente similitude fática entre o acórdão recorrido e o paradigma indicado, o qual tratou de hipótese em que já havia plano de recuperação homologado. 6. Agravo não provido. (AREsp n. 2.940.631/MT, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 9/3/2026, DJEN de 16/3/2026.)
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