- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 23/03/2026
- Data de publicação
- 27/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 23/03/2026, p. 27/03/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos ao acórdão que, com base na Súmula n. 182 do STJ, não conheceu do agravo interno em agravo em recurso especial. 2. A controvérsia diz respeito à admissibilidade de agravo em recurso especial interposto nos autos de ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais cujo valor da causa foi fixado em R$ 8.000,00. 3. A parte embargante aponta a existência de omissão no julgado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se os embargos de declaração são tempestivos e se há omissão ou contradição no acórdão embargado que justifique o seu acolhimento. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que o prazo para oposição de embargos de declaração é de 5 dias úteis, conforme o disposto no art. 1.023, c/c o art. 219, caput, do CPC. 6. A intempestividade dos embargos de declaração impede seu conhecimento, conforme precedentes do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Embargos de declaração não conhecidos. Tese de julgamento: "1. A intempestividade dos embargos de declaração inviabiliza seu conhecimento. 2. O prazo para oposição de embargos de declaração é de 5 dias úteis, conforme o CPC". Dispositivos relevantes citados: CPC de 2015, arts. 1.023 e 219. Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgInt nos EAREsp n. 1.749.042/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgados em 14/6/2022; STJ, EDcl no AgInt no AREsp n. 1.952.585/RJ, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgados em 2/5/2022. (EDcl no AgInt no AREsp n. 2.934.704/AL, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 23/3/2026, DJEN de 27/3/2026.)
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