JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
23/03/2026
Data de publicação
27/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 23/03/2026, p. 27/03/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos ao acórdão que, com base na Súmula n. 182 do STJ, não conheceu do agravo interno em agravo em recurso especial. 2. A controvérsia diz respeito à admissibilidade de agravo em recurso especial interposto nos autos de ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais cujo valor da causa foi fixado em R$ 8.000,00. 3. A parte embargante aponta a existência de omissão no julgado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se os embargos de declaração são tempestivos e se há omissão ou contradição no acórdão embargado que justifique o seu acolhimento. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que o prazo para oposição de embargos de declaração é de 5 dias úteis, conforme o disposto no art. 1.023, c/c o art. 219, caput, do CPC. 6. A intempestividade dos embargos de declaração impede seu conhecimento, conforme precedentes do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Embargos de declaração não conhecidos. Tese de julgamento: "1. A intempestividade dos embargos de declaração inviabiliza seu conhecimento. 2. O prazo para oposição de embargos de declaração é de 5 dias úteis, conforme o CPC". Dispositivos relevantes citados: CPC de 2015, arts. 1.023 e 219. Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgInt nos EAREsp n. 1.749.042/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgados em 14/6/2022; STJ, EDcl no AgInt no AREsp n. 1.952.585/RJ, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgados em 2/5/2022. (EDcl no AgInt no AREsp n. 2.934.704/AL, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 23/3/2026, DJEN de 27/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 22/04/2026

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que julgou agravo interno. 2. Os embargos foram protocolizados fora do prazo legal, sem comprovação de causa de suspensão ou interrupção do prazo. II. Questão em discussão 3. Consiste em saber se os embargos de declaração foram opostos dentro do prazo legal estabeleci…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 15/09/2025

Direito processual civil. Embargos de declaração NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. Intempestividade. Embargos não conhecidos. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos ao acórdão que desproveu o agravo interno no agravo em recurso especial por deficiência de fundamentação, aplicando ao caso a Súmula n. 284 do STF. 2. Os embargos foram opostos fora do prazo legal de 5 dias úteis, conforme certificado nos autos. II. Questão em discussão 3. A questão em d…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 25/03/2026

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. EMBARGOS MANIFESTAMENTE INCABÍVEIS. AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO OU SUSPENSÃO DO PRAZO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O prazo para interposição do agravo interno é de 15 (quinze) dias úteis, a teor do que dispõem os artigos 219, "caput", e 1.003, § 5º, do CPC/2015. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, "a oposição de embargos de declaração manifestament…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 23/03/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do STJ, não conheceu do agravo em recurso especial em razão de sua intempestividade. 2. A parte agravante defende a tempestividade do agravo em recurso especial. II. QUESTÃO…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 23/03/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que desproveu, com base na Súmula n. 182 do STJ, agravo interno em agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. 2. A controvérsia diz respeito à admissibilidade de agravo em recurso especial interpo…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.