- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 30/11/2021
- Data de publicação
- 14/12/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Corte Especial, j. 30/11/2021, p. 14/12/2021
PROPOSTA DE AFETAÇÃO. RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. DIREITO CIVIL, ADMINISTRATIVO E DO CONSUMIDOR. COLISÃO DE VEÍCULO COM ANIMAL NA PISTA DE ROLAMENTO. RODOVIA CONCEDIDA. CONTROVÉRSIA ACERCA DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONCESSIONÁRIA. 1. Caso concreto em que a concessionária da rodovia foi condenada a pagar indenização por danos morais e materiais ao motorista, em virtude da colisão do veículo com animal bovino que se encontrava na pista de rolamento, tendo havido recurso especial pela concessionária visando eximir-se dessa responsabilidade. 2. Delimitação da controvérsia afetada: (a) responsabilidade (ou não) das concessionárias de rodovia por acidente de trânsito causado por animal doméstico na pista de rolamento; e (b) caráter objetivo ou subjetivo dessa responsabilidade à luz do Código de Defesa do Consumidor e da Lei das Concessões. 3. RECURSO ESPECIAL AFETADO AO RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. (ProAfR no REsp n. 1.908.738/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Corte Especial, julgado em 30/11/2021, DJe de 14/12/2021.)
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