JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
11/03/2026
Data de publicação
17/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 11/03/2026, p. 17/03/2026

Ementa

DIREITO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. EX-MILITAR. TRANSFERÊNCIA PARA PRESÍDIO COMUM. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. A exclusão do recorrente dos quadros da Polícia Militar implica a perda da condição de militar, tornando-o civil e, consequentemente, inapto ao cumprimento de pena em presídio militar. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é iterativa no sentido de que a execução da pena de ex-militar excluído da corporação compete à Justiça Comum, não havendo direito à prisão especial em estabelecimento militar. 3. Recurso ordinário improvido. (RHC n. 218.415/MS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 11/3/2026, DJEN de 17/3/2026.)
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