- Relator(a)
- Ministro Vasco Della Giustina
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/05/2011
- Data de publicação
- 15/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Sexta Turma, j. 19/05/2011, p. 15/06/2011
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. TRANSFERÊNCIA DE UNIDADE PRISIONAL. PRESO PROVISÓRIO EX-POLICIAL MILITAR. LOCAL ADEQUADO. DEPENDÊNCIA ISOLADA DOS DEMAIS PRESOS COMUNS. RESGUARDO DA INTEGRIDADE FÍSICA E MORAL. ATENDIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. ORDEM DENEGADA. 1. Este Tribunal Superior consagrou o entendimento de que o art. 82, § 2º, da LEP - destinado aos presos que eram funcionários da administração da justiça criminal - deve ser aplicado, por analogia, aos ex-policiais, civis ou militares, sendo irrelevante a condição de presos provisórios ou ostentarem condenação definitiva. Assim, o recolhimento deles deve se dar em dependência própria, isolada dos presos comuns, de modo a resguardar a integridade física e moral, que ficaria comprometida com a hostilidade dos demais detentos. 2. Tendo sido o paciente transferido para um local do Presídio Estadual destinado a presos ex-policiais - dependência separada e reservada dos demais presos comuns -, estando atendidos, portanto, os requisitos legais exigidos para a hipótese, não há falar em constrangimento ilegal. 3. Ordem denegada. (HC n. 158.994/RJ, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Sexta Turma, julgado em 19/5/2011, DJe de 15/6/2011.)
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