- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 09/03/2026
- Data de publicação
- 16/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 09/03/2026, p. 16/03/2026
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CUSTÓDIA DE CRIPTOATIVOS. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem concluiu, com base no conjunto fático-probatório, que houve falha na prestação do serviço de custódia e segurança, evidenciada pela ausência de bloqueio ou camada adicional de verificação diante do acesso e saque realizados por IP nunca antes utilizado pelo consumidor. 2. A análise das excludentes de responsabilidade e da ruptura do nexo causal, bem como da distribuição do ônus da prova, demandaria reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 3. A ausência de prequestionamento dos dispositivos legais apontados como violados, mesmo após a oposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula 211 do STJ. 4. A divergência jurisprudencial alegada pela recorrente não foi comprovada adequadamente, não havendo cotejo analítico dos acórdãos confrontados, conforme exigido pelos artigos 1.029, §§ 1º e 2º, do CPC, e 255, § 1º, do RISTJ. 5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. (AREsp n. 2.528.375/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 9/3/2026, DJEN de 16/3/2026.)
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