JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Órgão julgador
T4 - QUARTA TURMA
Data do julgamento
30/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, T4 - QUARTA TURMA, j. 30/06/2026

Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR SUBTRAÇÃO DE CRIPTOMOEDAS APÓS FURTO DE CELULAR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA POR FALHA DE SEGURANÇA E ÓBICES PROCESSUAIS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial.2. A controvérsia decorre de ação indenizatória em que se pleiteou ressarcimento de danos materiais por subtração de criptomoedas após furto de celular, imputando falha de segurança à plataforma da ré.3. O Juízo de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos.4. A Corte de origem reformou a sentença para condenar a ré ao pagamento de danos materiais emergentes, com honorários de 12% sobre o valor atualizado da condenação.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO5. Há três questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional por violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC; (ii) saber se houve cerceamento de defesa pelo indeferimento de prova pericial (arts. 7, 369 e 422, § 1º, do CPC); e (iii) saber se incidem as excludentes do art. 14, § 3º, do CDC por fortuito externo, culpa exclusiva da vítima e inexistência de nexo causal.III. RAZÕES DE DECIDIR6. Não ocorreu a ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, do CPC, porque o Tribunal de origem examinou de modo claro as questões relevantes e necessárias à solução do litígio.7. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame do acervo fático-probatório quanto à necessidade de prova pericial, diante do contexto probatório suficiente ao julgamento.8. Aplica-se a Súmula n. 479 do STJ para caracterizar fortuito interno e responsabilidade objetiva por falha de segurança em transações atípicas após furto de celular, e incide a Súmula n. 83 do STJ porque o acórdão recorrido se alinha à orientação consolidada desta Corte.IV. DISPOSITIVO E TESE9. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento.Tese de julgamento: "1. É afastada a negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta de modo claro e fundamentado as questões essenciais (arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, do CPC). 2. Incide a Súmula n. 7 do STJ para impedir o reexame do conjunto fático-probatório sobre a necessidade de prova pericial . 3. Aplica-se a Súmula n. 479 do STJ para reconhecer a responsabilidade objetiva por falha de segurança em transações atípicas após furto de celular. 4. Incide a Súmula n. 83 do STJ quando o acórdão recorrido se alinha à orientação consolidada desta Corte".Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 7, 369, 422, § 1º, 489, § 1º, IV, 1.022 e 85, § 11; CDC, art. 14, § 3º; CC, arts. 393, 403 e 884.Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7, 83 e 479; STJ, REsp n. 2.166.999/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 20/3/2025; STJ, EDcl no AgInt no REsp n. 1.925.562/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgados em 17/3/2025; STJ, AgInt no REsp n. 2.152.327/MG, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 24/2/2025; STJ, AgInt no AREsp n. 1.718.417/PR, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 11/10/2021; STJ, AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.173.801/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 28/8/2018; STJ, AgInt no AREsp n. 1.133.717/MG, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 24/4/2018; STJ, REsp n. 2.237.945/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 13/4/2026; STJ, AREsp n. 3.088.135/BA, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 22/4/2026. (AREsp n. 3.175.873/SP, relator Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Quarta Turma, julgado em 30/6/2026, DJEN de 6/7/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

T4 - QUARTA TURMA · Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA · j. 30/06/2026

DIREITO DO CONSUMIDOR E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS EM PLATAFORMA DE CRIPTOMOEDAS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 7 E 83 DO STJ SOBRE LEGITIMIDADE PASSIVA, RESPONSABILIDADE OBJETIVA E SOLIDARIEDADE NA CADEIA DE CONSUMO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por incidência da Súmula n. 7 do STJ …

Acórdão

T4 - QUARTA TURMA · Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA · j. 30/06/2026

DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FRAUDE BANCÁRIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CULPA EXCLUSIVA DA CONSUMIDORA. FORTUITO EXTERNO. CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA REGULAR. ÔNUS PROBATÓRIO. AGRAVO DESPROVIDO. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO JULGADO PREJUDICADO.I. CASO EM EXAME1. Agravo em recurso especial contra decisão de inadmissibilidade com fundamento na incidência da Súmula n. 7 do STJ.2. A controvérsia diz respeito a ação declaratória de inexistência de débito c/c inden…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 09/03/2026

DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CUSTÓDIA DE CRIPTOATIVOS. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem concluiu, com base no conjunto fático-probatório, que houve falha na prestação do serviço de custódia e segurança, evidenciada pela ausência de bloqueio ou camada adicional de verificação diante do acesso e saque realizados por IP nunca antes utilizado pelo consumidor. 2. A análise das excludentes de …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 16/03/2026

CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. AUSÊNCIA DE DISPONIBILIZAÇÃO DE AMBIENTE VIRTUAL SEGURO PARA INVESTIMENTO EM CRIPTOMOEDAS. SÚMULA N. 479/STJ. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADA. 1. Não ocorre a alegada violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, visto que as questõ…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 22/04/2026

DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FRAUDE BANCÁRIA E RESPONSABILIDADE OBJETIVA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, SÚMULAS 7 E 83/STJ, E TEMA 466/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão de inadmissão fundada na consonância do acórdão recorrido com o Tema 466/STJ e na necessidade de reexame do conjunto fático-probatório…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.