- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 10/03/2026
- Data de publicação
- 16/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Corte Especial, j. 10/03/2026, p. 16/03/2026
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PARADIGMA PROFERIDOS EM AÇÕES DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO STJ. AÇÃO PENAL. INVIABILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A Corte Especial deste Tribunal, recentemente, no julgamento do AgInt nos EAREsp 2.143.376/SP, reafirmou o entendimento de não ser cabível a utilização como paradigma de acórdãos oriundos de julgados proferidos em ações originárias ou constitucionais, para demonstração de eventual dissídio jurisprudencial em sede de embargos de divergência Na ocasião, este Relator ficou vencido (AgInt nos EAREsp 2.143.376/SP, Relator Ministro Raul Araújo, Relatora para acórdão Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgado em 6/11/2024, DJEN de 23/12/2024). 2. Agravo interno improvido. (AgRg nos EAREsp n. 2.916.826/MG, relator Ministro Raul Araújo, Corte Especial, julgado em 10/3/2026, DJEN de 16/3/2026.)
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