- Relator(a)
- Ministra Maria Marluce Caldas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 25/03/2026
- Data de publicação
- 30/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Marluce Caldas, Quinta Turma, j. 25/03/2026, p. 30/03/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus substitutivo de recurso especial, no qual se pleiteava a absolvição do paciente. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é admissível a tramitação concomitante de habeas corpus e recurso especial contra o mesmo ato judicial, em face do princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais. III. Razões de decidir 3. O princípio da unirrecorribilidade impede a tramitação simultânea de habeas corpus e recurso especial contra o mesmo ato judicial, sob pena de subversão do sistema recursal. 4. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça não admite habeas corpus substitutivo de recurso próprio, especialmente quando já interposto recurso especial com agravo. 5. A análise de mérito do habeas corpus não é cabível, pois a matéria pode ser apreciada no recurso especial em trâmite. IV. Dispositivo e tese 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. O princípio da unirrecorribilidade impede a tramitação simultânea de habeas corpus e recurso especial contra o mesmo ato judicial. 2. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio não é admissível quando já interposto recurso especial com agravo. (AgRg no HC n. 981.662/PB, relatora Ministra Maria Marluce Caldas, Quinta Turma, julgado em 25/3/2026, DJEN de 30/3/2026.)
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