JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Marluce Caldas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
25/03/2026
Data de publicação
30/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Marluce Caldas, Quinta Turma, j. 25/03/2026, p. 30/03/2026

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRETENSÃO DE REDUÇÃO DA FRAÇÃO DA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA DA PENA. MULTIRREINCIDÊNCIA. PRECEDENTES. TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA. CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO DA VÍTIMA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, no qual se pleiteava a redução das frações das segunda e terceira fases da dosimetria da pena. 2. O agravante foi condenado pela prática do delito de roubo majorado, em que, na segunda fase, a pena foi aumentada em 1/3 em razão da multirreincidência, bem como em 3/8, na terceira fase, em razão da existência de duas majorantes - concurso de agentes e restrição à liberdade da vítima. 3. O agravante alegou ausência de fundamentação para a exasperação da pena em fração maior do que 1/6 na segunda fase da dosimetria da pena, bem como em fração superior a 1/3 na terceira fase da dosimetria da pena. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. A questão em discussão consiste em saber se é possível a fixação de fração superior a 1/6 na segunda fase da dosimetria da pena em razão da multirreincidência. 6. Outra questão em discussão consiste em saber se é possível a fixação de fração superior a 1/3 na terceira fase da dosimetria da pena, quando existente mais de uma majorante e se há fundamento idôneo. III. RAZÕES DE DECIDIR 7. A multirreincidência autoriza a fixação da fração de 1/3 na segunda fase da dosimetria da pena, em razão do número de condenações transitadas em julgado pretéritas. 8. A jurisprudência do STJ, nos termos da Súmula 443/STJ, é firme no sentido de que a exasperação da pena do crime de roubo majorado, na terceira fase da dosimetria da pena, exige fundamentação idônea, não sendo suficiente a mera indicação do número de majorantes. IV. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. (AgRg no HC n. 1.026.896/SP, relatora Ministra Maria Marluce Caldas, Quinta Turma, julgado em 25/3/2026, DJEN de 30/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 18/03/2026

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. TERCEIRA FASE. CUMULAÇÃO DE CAUSAS DE AUMENTO. SÚMULA 443/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática de Tribunal Superior que não conheceu de habeas corpus impetrado em favor de condenado por roubo majorado. 2. A defesa pretende a redução da pena definitiva, ao argumento de que o aumento na terceira fase da dosime…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Leopoldo de Arruda Raposo · j. 19/11/2019

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO MONOCRÁTICA. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. TERCEIRA FASE. FRAÇÃO DE AUMENTO EM RAZÃO DAS MAJORANTES DO EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE PESSOAS E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE SUPERIOR A 1/3 (UM TERÇO). POSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRECEDENTES. INEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS APTOS A DESCONSTITUIR A DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos arg…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 02/08/2022

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA. MAJORANTES DO ROUBO. APLICAÇÃO DE FRAÇÃO SUPERIOR A 1/3. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ENUNCIADO N. 443/STJ. NÃO APLICAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos termos do disposto no enunciado n. 443 da Súmula desta Corte, "o aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de major…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 27/10/2020

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA. MAJORAÇÃO SUCESSIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O aumento da pena na terceira fase da dosimetria no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, insuficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes. Súmula n. 443 do STJ. 2. As instâncias antecedentes não apontaram dados fáticos suficientes a indicar a gravidade do cr…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 15/12/2020

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. INCIDÊNCIA DE TRÊS MAJORANTES. AUMENTO NA TERCEIRA FASE. FRAÇÃO ACIMA DA MÍNIMA DE 1/3. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO CONCRETA. REDUÇÃO DEVIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. No que tange à terceira fase da dosimetria, nos termos da Súmula 443 desta Corte, compete ao julgador fundamentar concretamente o quantum de exasperação da pena, sendo insuficiente a mera menção à quantidade de majorantes. 2. No caso dos autos, …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.