- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 25/03/2026
- Data de publicação
- 30/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Segunda Turma, j. 25/03/2026, p. 30/03/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. NÃO CABIMENTO DE RECURSO ESPECIAL CONTRA ACÓRDÃO QUE, NA SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS OU DA REPERCUSSÃO GERAL, REALIZA TÃO SOMENTE O JUÍZO DE RETRATAÇÃO OU CONFORMIDADE, COMO DETERMINA O ART. 1.030, II, DO CPC. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Hipótese em que a parte recorrente deixou de interpor recurso especial contra o primeiro acórdão proferido pelo Tribunal de origem, vindo a apresentar sua irresignação apenas após o juízo de conformação, quando já configurada a preclusão. 2. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de não ser cabível recurso especial contra acórdão que, na sistemática dos recursos repetitivos ou da repercussão geral, realiza tão somente o juízo de retratação ou conformidade, como determina o art. 1.030, II, do Código de Processo Civil. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 2.235.247/PR, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Segunda Turma, julgado em 25/3/2026, DJEN de 30/3/2026.)
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