- Relator(a)
- Ministro Paulo Sérgio Domingues
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 23/03/2026
- Data de publicação
- 26/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 23/03/2026, p. 26/03/2026
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. MATÉRIA INÉDITA INEXISTENTE. NÃO CABIMENTO. PROVIMENTO NEGADO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de não ser cabível recurso especial contra acórdão que, na sistemática do recurso repetitivo, realiza tão somente juízo de retratação ou conformidade, como determina o art. 1.030, II, do Código de Processo Civil (CPC). 2. Realizado o juízo de conformação e não sobrevindo matéria inédita a ser discutida no Superior Tribunal de Justiça, não é cabível recurso especial, conforme previsto no atual art. 1.030, II, do CPC, revelando a inadequação da via eleita. 3. Hipótese em que a parte agravante deixou de interpor recurso especial contra o primeiro acórdão proferido pelo Tribunal de origem, vindo a apresentar sua irresignação acerca do valor indenizatório e dos juros moratórios apenas após o juízo de conformação, quando já havia sido configurada a preclusão. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 2.237.527/PR, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 23/3/2026, DJEN de 26/3/2026.)
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