- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 25/03/2026
- Data de publicação
- 30/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Segunda Turma, j. 25/03/2026, p. 30/03/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO NA ORIGEM EM SEDE DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ADEQUAÇÃO A TEMA REPETITIVO. ART. 1.040, II, DO CPC. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A parte agravante interpôs recurso especial contra acórdão que, em juízo de retratação, deu provimento a recurso, adequando a questão jurídica ao tema decidido pelo STJ em sede de recurso repetitivo, na forma do art. 1.040, II, do CPC. 2. De acordo com entendimento do STJ, é incabível a interposição de novo recurso especial contra acórdão que, em juízo de retratação, altera o entendimento antes esposado pela Corte local para adequá-lo ao posicionamento firmado pelo STJ em sede de recurso especial repetitivo, nos termos do art. 1.040, II, do CPC. 3. Agravo Interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.995.434/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Segunda Turma, julgado em 25/3/2026, DJEN de 30/3/2026.)
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