JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Messod Azulay Neto
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
17/03/2026
Data de publicação
30/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 17/03/2026, p. 30/03/2026

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. AUSÊNCIA DE VÍNCULO ASSOCIATIVO ESTÁVEL E DURADOURO. ATIPICIDADE. DESPROVIMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL DO MPF. RAZÕES DE DECIDIR 1. A configuração do crime de organização criminosa, conforme o art. 2 º da Lei nº 12.850/2013, exige a associação de ao menos quatro pessoas, estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, com vínculo estável e duradouro, voltado à prática de número indeterminado de crimes. 2. A doutrina e jurisprudência consolidaram o entendimento de que a reunião de pessoas para a prática de uma específica empreitada criminosa, sem demonstração de vínculo associativo estável e duradouro, não configura organização criminosa, mas apenas coautoria em relação ao crime praticado. 3. No caso dos autos, o acórdão recorrido não descreve um grupo criminoso ordenado estruturalmente, de forma estável e duradoura, para o cometimento de infrações penais, mas sim ajuste entre os denunciados para a consumação de uma específica empreitada criminosa, configurando coautoria em crimes de peculato praticados em continuidade delitiva. 4. A ausência de demonstração de vínculo associativo estável e duradouro entre os agravados impede a subsunção das condutas ao tipo penal de organização criminosa. Voto vista proferido de acordo com os fundamentos do relator para negar provimento ao agravo regimental. (AgRg no AREsp n. 2.518.687/SE, relator Ministro Ribeiro Dantas, relator para acórdão Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 17/3/2026, DJEN de 30/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 11/03/2026

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CRIME DE INTEGRAR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus, no qual se pleiteava a desclassificação do delito de integrar organização criminosa, previsto no art. 2º, caput, §§ 2º e 4º, inciso I, da Lei nº 12.850/2013. 2. O agravante foi condenado à pena de 8 an…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 17/03/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXTENSÃO DOS EFEITOS DE DECISÃO ABSOLUTÓRIA. ATIPICIDADE DO CRIME DE INTEGRAR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PEDIDO JÁ DEFERIDO DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. EXTENSÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO RECONHECEU A UNICIDADE DO CRIME DE PECULATO. 1. Trata-se de iter criminis único, cujo exaurimento ocorre com a apropriação do valor total pretendido. É este o dolo desde o iníci…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 09/09/2025

Direito Penal. Agravo regimental. Organização Criminosa. Atipicidade da Conduta. Reexame de Provas. Súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial, em razão da incidência da Súmula 7/STJ. 2. O recurso especial buscava o reconhecimento da atipicidade da conduta prevista no art. 2º da Lei nº 12.850/2013, alegando ausência de comprovação do animus associativo de caráter …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 14/04/2026

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento de que, para a subsunção da conduta ao tipo previsto no art. 35 da Lei n. 11.343/2006, é necessária a demonstração concreta da estabilidade e da permanência da associação criminosa. 2. No caso, o animus associativo e a estabilidade do vínculo estão amplamen…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 12/12/2023

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. ALEGADA AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. REEXAME PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Para caracterização do delito de associação criminosa, indispensável a demonstração de estabilidade e permanência do grupo formado por três ou mais pessoas, além do elemento subjetivo especial consiste no ajuste prévio entre os membros com a finalidade específica de cometer crimes indeterminados. Ausen…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.