JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Manoel Erhardt
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
02/12/2021
Data de publicação
17/12/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Manoel Erhardt, Primeira Seção, j. 02/12/2021, p. 17/12/2021

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. ENSINO SUPERIOR. DIPLOMA DE UNIVERSIDADE PRIVADA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO FEDERAL. ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL COM REPERCUSSÃO GERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.040, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. 1. O Supremo Tribunal Federal, em 25.06.2021, ao apreciar o Recurso Extraordinário 1.304.964, julgou o mérito do Tema 1.154, estabelecendo a seguinte tese: Compete à Justiça Federal processar e julgar feitos em que se discuta controvérsia relativa à expedição de diploma de conclusão de curso superior realizado em instituição privada de ensino que integre o Sistema Federal de Ensino, mesmo que a pretensão se limite ao pagamento de indenização. 2. Impõe-se a adequação do julgado, para ajustar ao novo entendimento de caráter obrigatório, a respeito do interesse federal no feito principal. Posto isso, em juízo de retratação, dou provimento ao Agravo Interno, para declarar competente o juízo suscitante, o Juízo Federal da 1ª Vara de Osasco/SP. 3. Em juízo de retratação, Agravo Interno provido para declarar competente o juízo suscitante, o Juízo Federal da 1ª Vara de Osasco/SP. (EDcl no AgInt nos EDcl no CC n. 171.886/SP, relator Ministro Manoel Erhardt (Desembargador Convocado do TRF5), Primeira Seção, julgado em 2/12/2021, DJe de 17/12/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Manoel Erhardt · j. 02/12/2021

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. ENSINO SUPERIOR. DIPLOMA DE UNIVERSIDADE PRIVADA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO FEDERAL. ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL COM REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO INTERNO PROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, em 25.06.2021, ao apreciar o Recurso Extraordinário 1.304.964, julgou o mérito do Tema 1.154, estabelecendo a seguinte tese: Compete à Justiça Federal processar e julgar feitos em que se discuta controvérsia relativa à e…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 19/10/2021

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. AÇÃO DECLARATÓRIA. DIPLOMA DE UNIVERSIDADE PRIVADA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO FEDERAL. ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL COM REPERCUSSÃO GERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.040, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. I - O Supremo Tribunal Federal, em 25.06.2021, ao apreciar o Recurso Extraordinário n. 1.304.964, julgou o mérito do Tema …

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 15/02/2022

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE VALIDADE DE DIPLOMA DE UNIVERSIDADE PRIVADA CUMULADA COM DANOS MORAIS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO FEDERAL. ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL COM REPERCUSSÃO GERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.040, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. 1. Trata-se de Conflito Negativo de Competência entre juízo estadual e federal, nos autos de Ação Declaratória de Validade de Diplom…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 24/11/2021

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DEMANDA PROPOSTA CONTRA INSTITUIÇÕES PRIVADAS DE ENSINO SUPERIOR PARA FINS DE DECLARAÇÃO DE VALIDADE DE DIPLOMA, BEM ASSIM PARA O SEU DEFINITIVO REGISTRO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL ASSENTADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NO REGIME DA REPERCUSSÃO GERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. 1. Autos encaminhados pela Vice-Presidência para os fins do art. 1.040, II, do CPC/2015, tendo em vista o julgamento do Tema 1.154 d…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 19/12/2023

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. ENSINO SUPERIOR. DIPLOMA DE UNIVERSIDADE PRIVADA. TEMA 1.154/STF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. AGRAVO INTERNO PROVIDO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.040, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ACÓRDÃO REFORMADO. I. Conflito de Competência no qual se discute a competência para o processo e o julgamento de ação declaratória de validade diploma de ensino superior. II. O Supremo Tribunal Federal, n…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.