- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 24/11/2021
- Data de publicação
- 29/11/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. 24/11/2021, p. 29/11/2021
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DEMANDA PROPOSTA CONTRA INSTITUIÇÕES PRIVADAS DE ENSINO SUPERIOR PARA FINS DE DECLARAÇÃO DE VALIDADE DE DIPLOMA, BEM ASSIM PARA O SEU DEFINITIVO REGISTRO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL ASSENTADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NO REGIME DA REPERCUSSÃO GERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. 1. Autos encaminhados pela Vice-Presidência para os fins do art. 1.040, II, do CPC/2015, tendo em vista o julgamento do Tema 1.154 de Repercussão Geral pelo Supremo Tribunal Federal. 2. No julgamento do RE 1304964/SP (DJe de 20/8/2021), no regime da repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal reafirmou seu entendimento de que "[c]ompete à Justiça Federal processar e julgar feitos em que se discuta controvérsia relativa à expedição de diploma de conclusão de curso superior realizado em instituição privada de ensino que integre o Sistema Federal de Ensino, mesmo que a pretensão se limite ao pagamento de indenização". 3. Agravo interno provido, em juízo de retratação, para declarar a competência do Juízo Federal, o suscitante. (AgInt no CC n. 171.881/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 24/11/2021, DJe de 29/11/2021.)
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