JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/04/2026
Data de publicação
28/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 22/04/2026, p. 28/04/2026

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO RECORRIDO PROFERIDO NOS TERMOS DO ART. 1.040 DO CPC. INTERPOSIÇÃO DE NOVO RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. 1. É incabível a interposição de recurso especial contra acórdão prolatado em juízo de retratação (art. 1.040 do CPC) para adequação do julgamento à tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça ao decidir recurso repetitivo. Precedentes. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 2.086.520/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 28/4/2026.)
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