JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
23/03/2026
Data de publicação
30/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 23/03/2026, p. 30/03/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA EX DELICTO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL NA SENTENÇA PENAL DEFINITIVA (ART. 200 DO CC). ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (ART. 489, § 1º, IV E VI, DO CPC). AUSÊNCIA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULAS 282/284 DO STF. PRESCRIÇÃO TRIENAL (ART. 206, § 3º, V, DO CC). FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283 DO STF. ÔNUS DA PROVA (ART. 373, I, DO CPC) E ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA (ART. 884 DO CC). REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial manejado contra decisão que inadmitiu recurso especial interposto em ação indenizatória fundada em ilícito penal, na qual o acórdão estadual afastou a prescrição ao aplicar o art. 200 do CC e reconheceu que a confissão em acordo de não persecução penal confirma a responsabilidade civil. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional por ausência de enfrentamento de teses essenciais; (ii) incide a prescrição trienal do art. 206, § 3º, V, do CC a partir dos fatos; e (iii) houve indevida inversão do ônus da prova e aplicação incorreta do enriquecimento sem causa. 3. Não se conhece da alegada violação do art. 489, § 1º, IV e VI, do CPC quando a parte deixa de opor embargos de declaração para provocar o exame da suposta omissão, atraindo os óbices das Súmulas 282 e 284 do STF. 4. Mantém-se a conclusão apoiada em fundamento autônomo - aplicação do art. 200 do CC à pretensão ex delicto, com termo inicial na sentença penal definitiva - quando não impugnado nas razões do especial, incidindo a Súmula 283 do STF. 5. As teses sobre distribuição do ônus da prova e inexistência de enriquecimento sem causa dependem do reexame do acervo fático-probatório, providência vedada em recurso especial, à luz da Súmula 7 do STJ. 6. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 3.041.567/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 23/3/2026, DJEN de 30/3/2026.)
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