- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 23/03/2026
- Data de publicação
- 30/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 23/03/2026, p. 30/03/2026
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FAMÍLIA. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.725 DO CC. PRETENSÃO RECURSAL DE INCLUSÃO DOS BENS REGISTRADOS EM NOME DE TERCEIROS NA PARTILHA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE ENTENDEU QUE A REQUERENTE NÃO FEZ PROVA CONSTITUTIVA DO DIREITO ALEGADO. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. SÚMULA Nº 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO. AGRAVO CONHECIDO. PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. O Tribunal estadual entendeu não ser possível, no caso, a aplicação da teoria da propriedade aparente requerida pela varoa, para incluir na partilha os bens registrados em nome de terceiros, pois os documentos carreados pela requerente não foram suficientes à comprovação acerca da aquisição ou propriedade dos bens. Rever esse entendimento na via do recurso especial é defeso a esta Corte pela Súmula nº 7 do STJ. 2. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido. (AREsp n. 3.045.261/RN, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 23/3/2026, DJEN de 30/3/2026.)
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