- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 23/03/2026
- Data de publicação
- 30/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 23/03/2026, p. 30/03/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. CITAÇÃO VÁLIDA. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A alteração do entendimento do Colegiado estadual sobre a não ocorrência da prescrição da pretensão executória, em virtude da citação válida demandaria necessário revolvimento de matéria fática, o que se mostra inviável em recurso especial, à luz do óbice contido na Súmula n. 7 do STJ. 2. Agravo interno provido. Agravo conhecido. Recurso Especial não conhecido. (AgInt no AREsp n. 3.051.954/GO, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 23/3/2026, DJEN de 30/3/2026.)
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