- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 23/03/2026
- Data de publicação
- 30/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 23/03/2026, p. 30/03/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. EFEITO SUSPENSIVO LIMINAR. NATUREZA PRECÁRIA DO PROVIMENTO. INADEQUAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL PARA REEXAME DE TUTELA PROVISÓRIA. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 735/STF. REEXAME DE REQUISITOS DA TUTELA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Não cabe recurso especial para reexaminar decisão de tutela provisória de natureza precária, passível de modificação, aplicando-se, por analogia, a Súmula 735/STF. 2. Revisar as conclusões sobre requisitos do art. 678 do CPC demanda incursão no acervo fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. 3. A caracterização de dissídio jurisprudencial exige a demonstração de similitude fática entre os casos, mediante cotejo analítico entre os julgados paradigmas e a decisão impugnada. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 3.053.379/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 23/3/2026, DJEN de 30/3/2026.)
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