- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 23/03/2026
- Data de publicação
- 30/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 23/03/2026, p. 30/03/2026
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO. INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. RECURSO ESPECIAL DE GENI. MAJORAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A majoração do quantum indenizatório, a título de danos morais supõe reexame das circunstâncias fáticas consideradas pelas instâncias ordinárias, o que é vedado em recurso especial, ante o óbice da Súmula n. 7 do STJ, ausentes hipóteses de irrisoriedade ou exorbitância. 2. Agravo conhecido. Recurso Especial não conhecido. RECURSO ESPECIAL DE BERNARDO. OFENSA A ARTIGO CONSTITUCIONAL. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA A LEI, SEM A INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO INFRACONSTITUCIONAL TIDO POR VIOLADO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284 DO STF. VIOLAÇÃO DO ART. 98 DO CPC. DISPOSITIVO APONTADO QUE NÃO CONSTITUI IMPERATIVO LEGAL APTO PARA DESCONSTITUIR OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A análise de suposta violação a dispositivo constitucional não se afigura possível, em recurso especial, sob pena de usurpação de competência. 2. A ausência de indicação de dispositivo infraconstitucional supostamente violado revela deficiente a fundamentação, considerando ser o recurso especial de fundamentação vinculada, incidindo, à espécie, a Súmula n. 284 do STF. 3. A indicação de dispositivo que não constitui imperativo legal apto para desconstituir os fundamentos declinados no acórdão impugnado atrai a incidência da Súmula n. 284 do STF. 4. Agravo conhecido. Recurso Especial não conhecido. (AREsp n. 3.079.347/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 23/3/2026, DJEN de 30/3/2026.)
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