JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
09/03/2026
Data de publicação
16/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 09/03/2026, p. 16/03/2026

Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DE TABELIÃO. LAVRATURA DE ESCRITURA PÚBLICA COM DOCUMENTOS FALSOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Agravo contra decisão que inadmitiu recurso especial interposto com fundamento na alínea "a" do art. 105, III, da Constituição Federal, em ação de indenização por danos materiais e morais decorrentes da lavratura de escritura pública de compra e venda de imóvel com base em documentação falsa, posteriormente anulada judicialmente. 2. A sentença condenou o tabelião titular ao pagamento de R$ 40.000,00 por danos materiais e reconheceu sucumbência recíproca. Em embargos de declaração, os honorários foram fixados em 10% para cada patrono. O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás manteve a responsabilidade objetiva do tabelião, aplicável aos fatos anteriores à Lei 13.286/2016, e condenou o requerido ao pagamento de danos morais no valor de R$ 10.000,00, além de majorar os honorários de sucumbência em 3%, nos termos do art. 85, § 11, do CPC. 3. O recorrente alegou violação ao art. 1.022, II, do CPC, ao art. 22 da Lei 8.935/1994, ao art. 28 da Lei 6.015/1973 e aos arts. 2º, caput e § 2º, e 24 do Decreto-Lei nº 4.657/1942 (LINDB), sustentando ausência de fundamentação adequada e aplicação indevida da responsabilidade objetiva. 4. A questão em discussão consiste em saber se o tabelião titular pode ser responsabilizado objetivamente pelos danos causados pela lavratura de escritura pública de compra e venda de imóvel com base em documentos falsos, considerando que os fatos ocorreram antes da alteração promovida pela Lei 13.286/2016 no art. 22 da Lei 8.935/1994. 5. Saber se houve violação ao art. 1.022, II, do CPC, em razão da alegada omissão do acórdão recorrido ao não enfrentar todos os argumentos apresentados nos embargos de declaração. 6. Saber se houve violação aos arts. 2º, caput e § 2º, e 24 do Decreto-Lei nº 4.657/1942 (LINDB), ao não se aplicar o entendimento e o regime jurídico vigentes à época do ato notarial. 7. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que, para fatos ocorridos antes da alteração promovida pela Lei 13.286/2016, a responsabilidade dos notários e oficiais de registro por danos causados a terceiros era objetiva, conforme disposto no art. 22 da Lei 8.935/1994. 8. O acórdão recorrido não foi omisso, pois apresentou fundamentação suficiente para afastar as teses formuladas pelo recorrente, não sendo necessário refutar minuciosamente todos os argumentos das partes. 9. Não houve violação aos dispositivos da LINDB, pois a decisão aplicou corretamente o regime jurídico vigente à época do ato notarial, considerando a redação original do art. 22 da Lei 8.935/1994. 10. A responsabilidade objetiva do tabelião foi corretamente aplicada, considerando que o ato notarial ocorreu em 2000, antes da alteração legislativa que passou a exigir culpa ou dolo para a responsabilização. 11. A falha na prestação do serviço notarial foi evidenciada pela ausência de diligência na verificação da autenticidade dos documentos apresentados, configurando o nexo causal entre a conduta do tabelião e os danos materiais e morais sofridos pelos autores. 12. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. (AREsp n. 2.381.188/GO, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 9/3/2026, DJEN de 16/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 17/03/2025

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ESCRITURA EMITIDA POR FALSO PROPRIETÁRIO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO DELEGATÁRIO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DOS TABELIÃES PELOS ATOS PRATICADOS ANTES DA LEI N. 13.286/2016. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO. SÚMULA N. 284 DO STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 09/03/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL NOTARIAL POR PROCURAÇÃO COM ASSINATURA FALSA. RESPONSABILIDADE DO TABELIÃO ANTES DA LEI N. 13.286/2016. SÚMULAS N. 7, 83 E 106 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão de inadmissão do recurso especial pelos óbices de inexistência de negativa de prest…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 21/03/2023

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL DE TABELIÃES E REGISTRADORES. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL ULTIMADA COM BASE EM PROCURAÇÃO PÚBLICA CONTENDO ASSINATURA FALSA. EFICÁCIA VINCULANTE DO RE nº 842.846/SC NÃO VERIFICADA NO CASO CONCRETO. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA SUBMETIDA A PRAZO PRESCRICIONAL TRIENAL. PRAZO QUE SE INICIOU COM O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA QUE ANULOU O ATO NOTARIAL. FATOS OCORRIDOS ANTES DA LEI Nº 13.286/2016, QU…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 10/02/2026

DIREITO CIVIL. RECURSOS ESPECIAIS. AÇÃO DE EVICÇÃO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL. REGISTRO IMOBILIÁRIO. PERDA DO BEM EM RAZÃO DA EVICÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DE TABELIÃES E REGISTRADORES. ATOS PRATICADOS ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.286/2016. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. TEMA 777/STF. APLICAÇÃO RETROATIVA. IMPOSSIBILIDADE. I. HIPÓTESE EM EXAME 1. Ação de evicção ajuizada em 7/1/2016, da qual foram extraídos os recursos especia…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 13/04/2026

AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO SINGULAR QUE RECONSIDERA PARCIALMENTE DECISÃO ANTERIOR EM SEDE DE AGRAVO INTERNO. ALEGADO VÍCIO DE PROCEDIMENTO. INOCORRÊNCIA. POSSIBILIDADE DE EXERCÍCIO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO, AINDA QUE PARCIAL. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. RESPONSABILIDADE CIVIL. TABELIÃO. FATO OCORRIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.286/2016. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ARTIGO 22 DA LEI Nº 8.935/1994, EM SUA REDAÇÃO ORIGINAL. SUBTRAÇÃO DE D…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.