- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 09/03/2026
- Data de publicação
- 16/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 09/03/2026, p. 16/03/2026
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DIVISÃO DE IMÓVEL RURAL EM CONDOMÍNIO. FALECIMENTO DE UMA DAS RÉS. REGULARIZAÇÃO DO POLO PASSIVO. POSSIBILIDADE. RATEIO DOS HONORÁRIOS DO PERITO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. SÚMULAS 283 E 284/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem não incorreu em negativa de prestação jurisdicional, pois analisou de forma fundamentada todas as questões suscitadas, ainda que contrariamente à pretensão dos recorrentes. 2. A ausência de citação válida de réu falecido antes ou depois do ajuizamento da ação configura vício sanável, sendo possível a emenda da petição inicial para incluir o espólio ou os herdeiros no polo passivo, conforme jurisprudência consolidada do STJ. 3. No caso concreto, os herdeiros da falecida foram devidamente habilitados no polo passivo, não havendo nulidade por ausência de formação válida do litisconsórcio passivo ou falta de contraditório. 4. Nos termos da jurisprudência desta Corte, estando as razões do recurso especial dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido, incidem as Súmulas 283 e 284 do STF. 5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. (AREsp n. 2.445.792/ES, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 9/3/2026, DJEN de 16/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.