- Relator(a)
- Ministro Afrânio Vilela
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 25/03/2026
- Data de publicação
- 31/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 25/03/2026, p. 31/03/2026
Direito Tributário. Agravo Interno. Contribuição Previdenciária. Prêmios e Gratificações. Ausência de Interesse de Agir. Recurso não provido. 1. A superveniência da Lei nº 13.467/2017, que alterou os arts. 457, §§ 2º e 4º, da CLT e incluiu o art. 28, § 9º, na Lei nº 8.212/1991, atribuiu natureza indenizatória a determinadas parcelas, afastando a incidência de contribuição previdenciária sobre prêmios e gratificações pagos aos empregados. 2. Reconhecida a ausência de interesse processual ao argumento de que a legislação tributária alberga a pretensão de não incidência da contribuição, incumbe à recorrente invocar o descumprimento da legislação pela autoridade administrativa, não bastando a mera reiteração das alegações da petição inicial. 3. A ausência de impugnação específica ao fundamento de falta de interesse de agir inviabiliza o conhecimento do recurso especial. 4. Agravo improvido. (AgInt no REsp n. 2.219.337/RS, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 25/3/2026, DJEN de 31/3/2026.)
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